No Espírito Santo advogados protocolizam petições no drive-thru

OAB-ES: advogados já podem protocolizar petições sem sair do carro

terça-feira, 24 de janeiro de 2012 às 15h48

Vitória (ES), 24/01/2012 - Os advogados não precisam mais sair de seus carros para protocolizar suas petições no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Em uma ação planejada conjuntamente com a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) instalou o serviço de drive-thru na rampa de acesso ao prédio. O advogado, de dentro do próprio carro, entregará as petições a um servidor posicionado na recepção do drive-thru, que vai registrar os documentos no Protocolo e liberar o advogado.

Para a OAB-ES, o drive-thru vai dar maior qualidade na prestação do serviço do Poder Judiciário. "É um projeto que vai mudar completamente as feições do Judiciário no estado. Vai possibilitar o que nós tanto queremos que é a celeridade processual, a entrega efetiva do direito num prazo razoável e, sem dúvida, a modernização do Judiciário. A atual gestão está fazendo isso de uma forma extremamente competente e rápida, que é tudo o que se quer", informou. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES e site Consultor Jurídico).


Extraído de OAB

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...